2017-11-20

Dia Universal dos Direitos das Crianças

O Dia Internacional dos Direitos das Crianças é comemorados todos os anos a 20 de novembro.
A 20 de novembro de 1959  proclamou-se mundialmente a Declaração dos Direitos das Crianças e a 20 de novembro de 1989 as Nações Unidas adotaram por unanimidade a Convenção sobre os Direitos da Criança.
Pretende-se divulgar os direitos das crianças de todo o mundo.

Portugal ratificou a Convenção a 21 de Setembro de 1990.

Em Portugal realizam-se atividades solidárias tais como o Dia Nacional do Pijama. As crianças vão de pijama para a escola, relembrando o direito que todas as crianças têm a um lar, uma família e a proteção da sociedade.






A Convenção assenta em quatro pilares fundamentais que estão relacionados com todos os outros direitos das crianças: a não discriminação; o interesse superior da criança; a sobrevivência e desenvolvimento; a opinião da criança.
 
A Convenção contém 54 artigos, que podem ser divididos em quatro categorias de direitos:


• os direitos à sobrevivência (ex. o direito a cuidados adequados);
• os direitos relativos ao desenvolvimento
(ex. o direito à educação);
• os direitos relativos à protecção
(ex. o direito de ser protegida contra a exploração);
• os direitos de participação
(ex. o direito de exprimir a sua própria opinião.

Declaração Universal dos Direitos das Crianças 

A Declaração dos Direitos da Criança foi adaptada da Declaração Universal dos Direitos Humanos, tendo a seguinte redação:

  • Todas as crianças têm o direito à vida e à liberdade.
  • Todas as crianças devem ser protegidas da violência doméstica, do tráfico humano e do trabalho infantil.
  • Todas as crianças são iguais e têm os mesmos direitos, não importando a sua cor, raça, sexo, religião, origem social ou nacionalidade.
  • Todas as crianças devem ser protegidas pela família e pela sociedade.
  • Todas as crianças têm direito a um nome e a uma nacionalidade.
  • Todas as crianças têm direito a alimentação, habitação, recreação e atendimento médico.
  • As crianças portadoras de deficiências, físicas ou mentais, têm o direito à educação e aos cuidados especiais.
  • Todas as crianças têm direito ao amor, à segurança e à compreensão dos pais e da sociedade.
  • Todas as crianças têm direito à educação.
  • Todas as crianças tem direito de não serem violadas verbalmente ou serem agredidas por pais, avós, parentes, ou mesmo a sociedade.

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